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Artigo 6º do Decreto nº 96.395 de 22 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 96.395 /1988