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Artigo 5º do Decreto nº 96.395 de 22 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 5º

E ressalvado o direito de pessoa jurídica de direito público de questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente, observado o disposto no art. 13 do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 5º do Decreto 96.395 /1988