Artigo 4º do Decreto nº 96.395 de 22 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nas 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.