Artigo 1º do Decreto nº 96.395 de 22 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, com a área de 24.973,9992ha (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e três hectares, noventa e nove ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-779, de coordenadas geográficas longitude 68º13'36"WGr e latitude 10º55'33"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamanu, na divisa do Seringal São José; deste, segue subindo o referido rio, por sua margem esquerda, com a distância de 31.977,40m até o P-569, situado à margem esquerda do Rio Xipamanu, na divisa da Fazenda Porto Rico; deste, segue confrontando com a Fazenda Porto Rico, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º35'21" e 3.582,40m até o P-493; 314º16'29" e 558,66m até o P-483; 06º25'08" e 1.610,09m até o P-448; 322º27'01" e 1.854,13m até o P-419; 91º15'37" e 500,12m até o P-410; 23º35'48" e 699,49m até o P-396; 331º23'22" e 501,20m até o P-389; 32º16'32" e 898,89m até o P-376; 330º05'11" e 842,20m até o P-363; 51º44'10" e 904,27m até o P-349; 297º40'00" e 581,49m até o P-337; 322º34'51" e 2.921,13m até o P-280; 53º46'15" e 626,04m até o P-271; deste, segue confrontando com a Fazenda Porto Rico e Seringal Santa Fé, com azimute de 271º49'22" e distância de 1.028,57m, até o P-251; deste, segue confrontando com os Seringais Santa Fé e Nova Esperança, com azimute de 16º41'57" e distância de 1.649,57m, até o P-207; deste, segue confrontando com o Seringal Nova Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 87º26'38" e 560,56m até o P-194; 307º09'05" e 1.180,61m até o P-66; 12º01'26" e 676,85m até o P-148; 85º11'31" e 1.073,78m até o P-129; 49º34'26" e 709,36m até o P-121; 17º08'37" e 923,38m até o P-59; 72º32'36" e 333,35m até o P-51; 358º24'51" e 2.059,79m até o P-00; 267º24'20" e 640,66m até o P-1479; 312º43'47" e 2.873,82m até o P-1429, situado à margem direita do Rio Ina, na divisa do Seringal Nova Esperança; deste, segue descendo o referido rio, por sua margem direita, com a distância de 4.492,45m, até o P-1287, situado à margem direita do Rio Ina, na divisa do Seringal Equador; deste segue confrontando com o Seringal Equador, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º19'32" e 803,06m até o P-1290; 115º04'15" e 2.246,67m até o P-1273; 98º59'02" e 531,52m até o P-1265; 132º42'14" e 2.912,08m até o P-1209; 145º11'19" e 1.559,01m até o P-1200; 115º24'36" e 648,84m até o P-1197; 171º04'58" e 916,07m até o P-1192; 145º37'45" e 793,55m até o P-1182; 209º49'38" e 864,52m até o P-1170; 164º40'50" e 1.949,26m até o P-1151; 138º48'17" e 1.736,95m até o P-1136; 63º42'09" e 670,38m até o P-1127; 348º50'28" e 372,03m até o P-1122; 72º03'07" e 632,79m até o P-1113; 102º20'04" e 383,86m até o P-1107; 164º26'46" e 1.025,56m até o P-1089; 57º01'20" e 624,64m até o P-1080; 135º52'53" e 367,74m até o P-1075; 213º34'45" e 1.003,45m até o`P-1062; 100º25'43" e 828,69m cruzando o Igarapé Cueba, até o P-1043, situado à margem direita do referido igarapé; deste, segue descendo o Igarapé Cueba, por sua margem direita, com a distância de 4.065,11m, até o P-952, situado à margem direita do citado igarapé, na divisa do Seringal São José; deste, segue confrontando com o Seringal São José, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º07'11" e 3.545,96m até o P-908; 78º30'12" e 3.612,48m até o P-860; 31º48'51" e 2.541,89m até o P-816; 142º00'00" e 2.436,47m até o P-779, ponto inicial da presente descrição (fontes de referência: Levantamento planimétrico e Cartas MI-1674 e MI-1737, escala 1:100.000, ano 1979).