Artigo 2º do Decreto nº 96.384 de 21 de Julho de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.