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Artigo 1º do Decreto nº 96.384 de 21 de Julho de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida pela Associação Educacional de Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 96.384 /1988