JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 96.382 de 20 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA RIOZINHO " e "FAZENDA GRANADA ", classificados como latifúndio por exploração, situados nos municípios de Sena Madureira e Rio Branco, no Estado do Acre, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.382 /1988