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Artigo 5º do Decreto nº 96.381 de 20 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FLORESTA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Independência, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 96.381 /1988