Artigo 3º do Decreto nº 96.380 de 20 de Julho de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987 , e no art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988 .