Artigo 1º do Decreto nº 96.380 de 20 de Julho de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, com área de 280,2000ha (duzentos e oitenta hectares e vinte ares), situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º01'29"S e longitude 52º21'16"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na confluência do Córrego Lambari, segue a montante do referido córrego, margem esquerda, confrontando com os lotes 193 (remanescente) e 191, com a distância de 1.260m, até o marco 02, situado à margem direita do Córrego Lambari, na divisa do lote 191; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 191, com azimute verdadeiro de 297º20'00" e distância de 835,90m, até o marco 03, situado na divisa dos lotes 191 e 164; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 164, 165, 166 e 167, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 51º13'00" e 2.200m até o marco 04; 89º10'00" e 340m até o marco 05, situado na divisa do lote 196; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 196, com azimute verdadeiro de 192º00'00" e distância de 2.680m, até o marco 06, situado à margem direita do Rio Piquiri; deste, segue a jusante do referido rio, margem direita, com a distância de 630m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Folha Geográfica SG-22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).