Artigo 6º do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018
Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra inseridas nos limites da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã serão objeto de cessão de uso em favor do Instituto Chico Mendes, na forma prevista em lei.