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Artigo 6º do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018

Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 6º

As terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra inseridas nos limites da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã serão objeto de cessão de uso em favor do Instituto Chico Mendes, na forma prevista em lei.

Art. 6º do Decreto 9.638 /2018