Artigo 5º do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018
Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.