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Artigo 4º do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018

Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 4º

Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto no art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.

§ 1º

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover as desapropriações e, para efeitos de imissão na posse, pode alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 .

§ 2º

A Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.

Art. 4º do Decreto 9.638 /2018