Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018
Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .