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Artigo 3º do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018

Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .

Art. 3º do Decreto 9.638 /2018