JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018

Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, criada por meio do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999 , localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com os objetivos de:

I

proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II

conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III

contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Art. 1º, III do Decreto 9.638 /2018