Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.638 de 26 de dezembro de 2018
Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, criada por meio do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999 , localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com os objetivos de:
I
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;
II
conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
III
contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.