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Artigo 3º do Decreto nº 96.379 de 20 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "QUANDU ", "NOVA CANAÃ " E "FAZENDA BARCELONA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra de Santa Rosa, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado à proprietária o direito de escolher uma área continua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.379 /1988