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Artigo 1º do Decreto nº 96.376 de 20 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Novo Destino (parte), constituído das áreas "NOVO DESTINO I E II ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Seringal Novo Destino (parte), constituído das áreas NOVO DESTINO I E II, com a área de 17.580,0000ha (dezessete mil e quinhentos e oitenta hectares), situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.676, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: ÁREA I - NOVO DESTINO I, com 16.580,000ha - partindo do M-133 da Gleba Novo Destino, de propriedade da União Federal, de coordenadas geográficas longitude 70º54'28"WGr e latitude 08º15'15"S; daí, segue confrontando com a Gleba Novo Destino, com o rumo de 89º43'NE e distância de 12.000m, até o P-1, situado no divisor de água que separa a gleba ora referida da Gleba Itamaraty; deste, segue confrontando com a Gleba Itamaraty com os seguintes rumos e distâncias: 18º50'SW e 2.300m até o P-2; 58º10'SW e 2.000m até o P-3; 42º52'SW e 3.600m até o M-138, situado na divisa da Gleba Itamaraty com o Seringal Santo Amaro; deste, segue confrontando com o Seringal Santo Amaro, por uma linha reta, com rumo de 33º00'SW e distância de 15.800m, até o P-4; deste, segue confrontando com o Seringal Ouro Preto, com os seguintes rumos e distâncias: 48º30'SW e 9.500m até o P-5; 60º00'NW e 2.400m até o P-6, situado à nascente do Igarapé Sacado; deste, segue-se descendo o Igarapé Sacado, pela sua margem direita, com uma distância de 23.200m, até o M-162; daí, segue confrontando com a Gleba Novo Destino, propriedade da União Federal, com os seguintes rumos e distâncias: 89º32'NE e 1.578,12m até o M-143; 0º20'NW e 6.333,09m até o M-133, inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica, folha SC-19-V-A - RADAMBRASIL, ano 1976, demarcação da Gleba Novo Destino, executada conforme TP-09/84, e demarcação da Gleba Itamaraty, realizada conforme TP-18/82).

Art. 1º do Decreto 96.376 /1988