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Artigo 2º do Decreto nº 96.375 de 20 de Julho de 1988

Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 578.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.375 /1988