JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.375 de 20 de Julho de 1988

Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 578.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 578.359.000,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.375 /1988