JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.371 de 20 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 61.100.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.