Artigo 3º do Decreto nº 96.370 de 20 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.