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Artigo 2º do Decreto nº 96.370 de 20 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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