Artigo 1º do Decreto nº 96.370 de 20 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.