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Artigo 1º do Decreto nº 96.369 de 20 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00 (oito bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões e novecentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.369 /1988