Artigo 1º do Decreto nº 96.369 de 20 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00 (oito bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões e novecentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.