Artigo 2º do Decreto nº 96.367 de 20 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 497.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.