JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.366 de 20 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.366 /1988