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Artigo 2º do Decreto nº 96.366 de 20 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.366 /1988