Artigo 1º do Decreto nº 96.366 de 20 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00 (quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões e trezentos e vinte e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.