Artigo 1º do Decreto nº 96.362 de 20 de Julho de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.070.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.070.000.000,00 (um bilhão e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.