JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.359 de 20 de Julho de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 (cinqüenta bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.359 /1988