Artigo 8º do Decreto nº 96.350 de 15 de Julho de 1988
Outorga a Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.