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Artigo 4º do Decreto nº 96.350 de 15 de Julho de 1988

Outorga a Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

A concessão a que se refere o artigo 1.º vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 96.350 /1988