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Artigo 1º do Decreto nº 96.350 de 15 de Julho de 1988

Outorga a Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

E outorgada à Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, nas coordenadas de latitude 14º37' e de longitude 57º44', com potência de 14.662,5kw; no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, não conferindo o presente título delegação do Poder Público à concessionária.

Art. 1º do Decreto 96.350 /1988