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Artigo 3º do Decreto nº 9.635 de 26 de dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.