Artigo 1º do Decreto nº 9.635 de 26 de dezembro de 2018
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012, anexo a este Decreto .