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Artigo 3º do Decreto nº 96.346 de 15 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELO " classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) a ser destacada da área total do imóvel, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.346 /1988