Artigo 1º do Decreto nº 96.346 de 15 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELO " classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado Fazenda Castelo, com a área de 3.040,0000ha (três mil e quarenta hectares), situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º07'04"WGr e latitude 11º51'19"S, situado na margem esquerda, a jusante do Rio Branco; deste, segue acompanhando o referido rio, margem direita, a montante, na distância de 8.300m, até o Ponto 2, situado na margem direita, a montante do Rio Branco; deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa Vermelha, com azimute de 26º27' e distância de 7.200m, até o Ponto 3, situado na divisa da Fazenda Lagoa Vermelha e Serra do Matão; deste, segue pela Serra do Matão, com a distância de 5.300m, até o Ponto 4, situado na divisa da Serra do Matão e área remanescente da Fazenda Castelo; deste, segue confrontando com área remanescente da Fazenda Castelo, com azimute 180º40' e distância de 5.200m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE/SUVALE, folha SC.23-Y-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973).