Artigo 5º do Decreto nº 96.345 de 15 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BATATal " (PARTE), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam se as disposições em contrário.