Artigo 3º do Decreto nº 96.343 de 14 de Julho de 1988
Outorga concessão À TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.