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Artigo 3º do Decreto nº 96.343 de 14 de Julho de 1988

Outorga concessão À TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barreiras, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.343 /1988