Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.343 de 14 de Julho de 1988
Outorga concessão À TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.