Artigo 3º do Decreto nº 96.340 de 14 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO AM DE PARELHAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Parelhas, Estado do RIO Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.