Artigo 3º do Decreto nº 96.339 de 14 de Julho de 1988
Outorga concessão À RÁDIO BOAS NOVAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.