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Artigo 3º do Decreto nº 96.339 de 14 de Julho de 1988

Outorga concessão À RÁDIO BOAS NOVAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.