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Artigo 1º do Decreto nº 96.339 de 14 de Julho de 1988

Outorga concessão À RÁDIO BOAS NOVAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão À RÁDIO BOAS NOVAS LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.