Artigo 2º do Decreto nº 96.338 de 14 de Julho de 1988
Renova a concessão outorgada à Radio Colorado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Colorado, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.