Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.338 de 14 de Julho de 1988
Renova a concessão outorgada à Radio Colorado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Colorado, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de outubro de 1987, a concessão da Rádio Colorado Ltda, outorgada através da Portaria nº 1.068, de 05 de outubro de 1977, para explorar, na Cidade de Colorado, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.