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Artigo 3º do Decreto nº 96.337 de 14 de Julho de 1988

Outorga concessão ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens /televisão, na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.