Artigo 2º do Decreto nº 96.336 de 13 de Julho de 1988
Abre ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 9.409.923.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.