JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.336 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 9.409.923.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.409.923.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e nove milhões e novecentos e vinte e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.336 /1988